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Ana Paula Bortolanza Ruppenthal
Comentários
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5
)
Ana Paula Bortolanza Ruppenthal
Comentário ·
há 2 meses
Impugnação Administrativa
Dra Jaqueline Klein
·
há 3 anos
Muito bom, obrigada!
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Ana Paula Bortolanza Ruppenthal
Comentário ·
há 7 anos
Bebê terá documento sem identificação de sexo para 'decidir gênero quando crescer'
Carlos Eduardo Sobral Nogueira
·
há 7 anos
É uma tendência cada vez mais forte essa ideia de que gênero é pura e simplesmente uma "construção social", e que não dependeria de fatores biológicos.
Em alguns aspectos, sim, o gênero é uma construção social - como aquela ideia de se dar rosa às meninas e azul aos meninos.
Mas falar que gênero é só uma invenção da sociedade, e nada mais, é contrariar o bom senso.
Como explicar então o comportamento influenciado por hormônios (que mudam de acordo com o gênero), que fazem com que os homens tenham maior agressividade e as mulheres maior sensibilidade (é maleável mas é uma tendência estatística)? Isso sem mencionar fatores evolutivos como os instintos de proteção e reprodução, que fazem com que as mulheres ajam mais instintivamente de modo a proteger mais as crianças e os homens a proteger todo o grupo social...
Enfim... É compreensível que algumas pessoas queiram questionar certos papeis tradicionalmente atribuídos a homens ou mulheres, até porque isso hoje é algo mais flexível; mas, por outro lado, dizer que gênero é algo "imposto" pela sociedade e uma simples invenção é algo que, ao meu ver, não deveria merecer crédito.
Abraços.
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Ana Paula Bortolanza Ruppenthal
Comentário ·
há 7 anos
Michel Temer e Aécio Neves: vítimas de uma Ação Controlada
Wagner Francesco ⚖
·
há 7 anos
Excelente artigo. Mas eu não diria "vítimas" e sim "alvos" de uma ação controlada; porque a terminologia vítima dá a entender que eles foram injustiçados, o que sabemos bem que não foi o caso...
Abraços.
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Ana Paula Bortolanza Ruppenthal
Comentário ·
há 7 anos
Modelo Execução de Cheque Juizado Especial Cível - NCPC
Shirla Alves
·
há 8 anos
Eu também reparei nesse detalhe, pois é previsão de direito material do
Código Civil
que garante honorários de sucumbência na execução, o que conflita com as disposições da Lei nº
9.099
/95, mas não custa tentar.
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Ana Paula Bortolanza Ruppenthal
Comentário ·
há 7 anos
Uma verdade abandonada: nem toda mulher que morre é vítima de feminicídio
Wagner Francesco ⚖
·
há 7 anos
Compreendo que você quis dizer que nem sempre o homicídio contra a mulher é feminicídio - porque nem sempre, como você bem disse, o homicídio é motivado pelo fato de a vítima ser mulher, o que eu concordo.
Mas conforme alguns julgados (como a jurisprudência que você citou) e alguns doutrinadores (Rogério Sanches Cunha, p. ex.), considera-se feminicídio sempre que o agente se valer de convívio doméstico ou familiar para matar mulher, caso não sobrevenha excludente de ilicitude ou culpabilidade. Assim, importante frisar que o julgado citado (como a maioria dos outros) dispõe que o feminicídio ocorrerá sempre que OBJETIVAMENTE se verificar o contexto de *convívio doméstico e/ou familiar + vítima mulher*, pouco importando a motivação do crime (descriminação contra a mulher, ciúme, brigas familiares por outros motivos, etc) - isso sem prejuízo de situações fora deste contexto específico em que se verificar o homicídio motivado pela discriminação da condição de mulher.
Mais uma vez concordo que é necessária uma melhor ponderação na aplicação desses crimes; que nem sempre que houver um homicídio contra uma mulher - mesmo num contexto de relações domésticas ou familiares - vai se tratar de feminicídio. Por exemplo se um irmão mata uma irmã acidentalmente no âmbito doméstico, com certeza não será caso de feminicídio. É necessária a interpretação no caso concreto, mas infelizmente a jurisprudência e doutrina já vêm se assentando nesse sentido.
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